2TACSP. Locação. Despejo. Locação não-residencial. Findo o contrato de locação e notificado o locatário acerca do interesse do locador em não prorrogar a locação, dentro do trintídio subseqüente, correto o decreto do despejo, ainda que a ação tenha sido proposta após este período. Lei 8.245/91, art. 56, parágrafo único.
«... O contrato de locação ajustado entre as partes, fls. 05/08, não prevê prorrogação contratual, e, conseqüentemente, não obriga a nenhuma providência para evitar sua prorrogação, recaindo apenas e tão-somente na lei civil. O parágrafo único do Lei 8.245/1991, art. 56, que trata da locação não residencial, define prazo de 30 dias após o término da locação para o locador expressar oposição, sem a qual presumir-se-á prorrogada a locação sem prazo determinado. Não há obrigação do locador para que ajuíze ação de despejo no trintídio, mesmo porque não se pode presumir um litígio onde não existe, sendo normal no estado de direito a obediência às normas legais. ...» (Juiz Henrique Nelson Calandra).»
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