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DOC. 103.1674.7355.7200

2TACSP. Locação. Fiança. Pretendida vinculação dos fiadores ao período de prorrogação automática. Existência de cláusula até a entrega das chaves. Irrelevância. Interpretação restritiva. Exoneração, na hipótese, a partir da data da notificação extrajudicial. Considerações sobre o tema. CCB, art. 1.500. Súmula 214/STJ.

«Tendo-se em conta que afiança não pode ter interpretação extensiva, não basta a cláusula de responsabilidade dos fiadores até a data da devolução das chaves para vinculá-los à locação de imóvel no período de prorrogação automática do prazo certo de sua vigência, se eles, comprovadamente, por notificação extrajudicial, manifestam a intenção de não mais responder pelo locatário.»

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