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DOC. 103.1674.7355.8900

2TACSP. Prova. Produção e protesto. Distinção.

«... Sem dúvida alguma confundem os recorrentes protesto por produção de prova com requerimento de produção de prova. O primeiro é mero resguardo de requerimento futuro, se assim o demandante entende-la necessária, o segundo, é efetivo pedido, por o demandante entender ser a prova indispensável à demonstração do seu direito. Bem se vê, um e outro não se confundem. E como os autores apenas protestaram pela produção de provas, sem requerê-las, correta a decisão monocrática, declarando encerrada a instrução processual. ...» (Juiz Mendes Gomes).»

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