2TACSP. Seguro de vida em grupo. Consumidor. Ação de indenização. Ausência de autenticação de documentos. Inexistência de arguição de falsidade. Ônus da prova da seguradora. CDC, arts. 6º, VIII e 47.
«Descabe falar em improcedência da ação por falta de autenticação. A apresentação de documentos em cópia não autenticada deve ser admitida se inexistente qualquer argüição de falsidade. Ademais, por se tratar o contrato de seguro de relação de consumo, era de rigor a contraprova pela parte menos vulnerável na relação. A boa-fé do ora apelante, dada sua posição na relação de consumo, é presumida, sendo que as dúvidas devem ser resolvidas em seu favor.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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