Carregando…

DOC. 103.1674.7356.2600

STJ. Competência. Disposição de coisa alheia como própria. Incerteza quanto ao local da consumação do delito. São Paulo ou Santa Catarina. Competência firmada pela prevenção. Juízo que primeiro tomou conhecimento dos fatos. Competência da Justiça Estadual de São Paulo. CPP, art. 70, § 3º.

«Se os autos evidenciam incerteza quanto ao lugar da consumação de possível crime de disposição de coisa alheia como própria - tendo em vista a existência de elementos demonstrando a sua consumação no Estado de São Paulo, na cidade de Atibaia, assim como notícias indicando, para tanto, a cidade de Guarujá do Sul, em Santa Catarina - firma-se a competência pela prevenção. Controvérsia resolvida pela competência do Juízo que primeiro tomou conhecimento da prática do delito em questão.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito