STJ. Competência. Homicídio. Local da consumação. Possibilidade de modificação para outro local que melhor sirva para formação da verdade real. CPP, art. 70.
«A jurisprudência do STJ firmou já entendimento no sentido de que a competência para o conhecimento e julgamento do crime de homicídio, em regra, é determinada pelo lugar em que se consumou a infração, ou seja, pelo lugar onde ocorreu a morte da vítima, sendo esta passível de modificação na hipótese em que outro seja o local que melhor sirva para a formação da verdade real. Precedentes.
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