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DOC. 103.1674.7356.3800

STF. Falsidade ideológica. Afirmação de fato inverídico em petição. Hipótese de atipicidade. CP, art. 299.

«A petição em processo judicial ou administrativo só faz prova do seu próprio teor; não, porém, da veracidade dos fatos alegados. Por isso, de regra - isto é, salvo nos casos excepcionais em que a lei imputa ao requerente o dever de veracidade - a inserção em petição de qualquer espécie da alegação de um fato inverídico não pode constituir falsidade ideológica. Caso, por outro lado, em que a veracidade ou não da questionada afirmação de fato era indiferente ao deferimento da petição de simples vista de processo administrativo para extração de cópias que interessassem à defesa do peticionário.»

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