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DOC. 103.1674.7356.4200

STJ. Interrogatório. Defesa. Ausência do defensor. Nulidade inexistente. Precedentes do STJ. CPP, arts. 187, 563 e 566.

«O interrogatório judicial é ato personalíssimo, do qual participam apenas o Juiz e o réu, não estando sujeito ao contraditório, restando obstada a intervenção da acusação e da defesa, a teor do CPP, art. 187. A ausência de defensor em tal ato, por si só, não nulifica o processo.»

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