STJ. Pena. Fixação aquém do mínimo legal. Inadmissibilidade, mesmo tratando-se de crime contra a liberdade sexual. Atenuantes da menoridade e da confissão espontânea. Súmula 231/STJ. CP, art. 65, I e III, «d».
«Não se admite a redução da pena abaixo do mínimo legal, ainda que havendo incidência de atenuante relativa à menoridade do agente e à confissão espontânea. Incidência da Súmula 231/STJ. Ressalva de que a incidência da atenuante da confissão não pode reduzir a reprimenda aquém do mínimo, ainda que se trate de delito contra a liberdade sexual.»
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