STJ. Tributário. ICMS. Fornecimento de energia elétrica. Ilegitimidade ativa do IDecreto Consumidor final (contribuinte de fato). Precedentes do STJ. CTN, art. 166.
«O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor não tem legitimidade para propor ação em nome de seus associados, consumidores de energia elétrica, por isso que não são sujeitos passivos da obrigação tributária. Na hipótese, são contribuintes do ICMS no fornecimento de energia elétrica, a Eletropaulo e a CESP e, como tal, sujeitos passivos de direito da obrigação tributária; a figura do contribuinte de fato (consumidor final) aqui representado pelo IDEC é, pois, estranha à relação tributária.»
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