STJ. Tributário. ISS. Instituição por Lei Municipal sobre serviço não constante do rol do Decreto-lei 406/68. Inadmissibilidade.
«... Conforme observado na instância «a quo», «é de se concluir que a lista de serviços tributáveis, emitida pelas leis municipais, deve limitar-se ao contido no rol anexo ao Decreto-Lei 406/68, com a nova redação estabelecida pelo art. 1º da mencionada Lei Complementar 56/87, eis que em se tratando de matéria alvo de Lei Complementar não tem a Lei Municipal o condão de instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza quando atentam contra os limites impostos na Lei Superior. ...» (Min. Francisco Falcão).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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