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DOC. 103.1674.7356.6700

TRT2. Seguridade social. Descontos previdenciários. Valor-teto. Inaplicabilidade. Lei 8.212/91, art. 43.

«Nos termos do Lei 8.212/1991, art. 43, «nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais relativas à contribuição previdenciária, esta incidirá sobre o valor total apurado em liquidação de sentença ou sobre o valor do acordo homologado», pelo que não se pode falar em apuração de recolhimentos previdenciárias observado o valor-teto de salário de contribuição relativo ao período de vigência do contrato de trabalho havido entre as partes.»

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