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DOC. 103.1674.7356.7000

TRT2. Execução. Fiança bancária. Transferência ao juízo do valor garantido. Violação a direito líquido e certo. Precedentes de Jurisprudência. Lei 6.830/80, art. 9º, II, e § 3º. CLT, art. 889. Orientação Jurisprudencial 59/TST-SDI-II. CPC/1973, art. 655.

«A carta de fiança bancária equivale a dinheiro e pode ser oferecida como garantia da execução por expressa disposição legal do Lei 6.830/1980, art. 9º, II, e § 3º, aplicada subsidiariamente às execuções trabalhistas por força do CLT, art. 889. A exigência de transferência do numerário garantido pela fiança bancária significa a não aceitação da fiança como garantia, em desacordo com a Orientação Jurisprudencial 59, da C.SDI-2 (TST). Segurança que se concede.»

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