TRT2. Feriado trabalhado. Horas extras. Pagamento em dobro em caso de não compensação.
«Feriado não é considerado hora extra para se determinar o pagamento do adicional de 100%, mas implica pagamento em dobro, se não houver compensação.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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