TRT2. Jornada de trabalho. Escala de 12 x 36. Constitucionalidade. CF/88, art. 7º, XIII.
«... A norma coletiva que prevê jornada em escala 12 x 36 não é inconstitucional. O que releva notar é que o labor em escala 12 x 36 é mais benéfico, pois não enseja labor extraordinário, em face do regime de compensação de jornada, que ao final do mês culmina com o labor de 180 horas e não 220. Ademais, o autor laborava por volta de 15 dias por mês, somente, não fazendo jus às horas extras pretendidas, que o recorrente nem ao menos quantificou as que reputa serem devidas. Logo, a norma coletiva não é inconstitucional, sendo indevidas horas extras no período em que o recorrente se ativou em jornada 12 x 36. Foi observado corretamente o inc. XIII do CF/88, art. 7º. ...» (Juiz Sérgio Pinto Martins).»
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