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DOC. 103.1674.7356.7400

TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Não concessão do intervalo para repouso e alimentação. CLT, art. 71, § 4º.

«... A partir da Lei 8.923, que introduziu o § 4º ao CLT, art. 71, o tempo de intervalo não concedido considera-se tempo de serviço extra, a ser pago de forma integral ou parcial, conforme seja o tempo perdido pelo empregado. Se faltar o intervalo todo, paga-se a hora toda como extra. Se faltar metade, paga-se a metade como extra, e assim por diante. Está superada a tese de que a infração seria meramente administrativa, tanto assim que o Tribunal Superior do Trabalho, cancelou a súmula 88/TST que declarava a infração administrativa. ...» (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).»

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