TRT2. Mandado de segurança. Tutela antecipatória concedida na sentença. Existência de recurso próprio para impugnação (CLT, art. 895, «a»). Descabimento da segurança. Lei 1.533/51, art. 5º, II. CPC/1973, art. 273.
«A tutela antecipada concedida em sentença não é impugnável pela estreita via do mandado de segurança, ante o óbice encontrado no Lei 1.533/1951, art. 5º, II.»
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