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DOC. 103.1674.7356.8000

TRT12. Relação de emprego. Apreciação de forma incidental. Possibilidade. CLT, art. 3º.

«Postulando o reclamante o pagamento de verbas trabalhistas, a questão relativa ao reconhecimento do vínculo de emprego pode ser decidida de forma incidental, na falta de pedido expresso.»

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