2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Embargos à execução. Ação de prestações, por acidente do trabalho. Existência de erros nos cálculos da segurada e contador. Prosseguimento da execução pelo valor calculado pelo INSS.
«Estando todos os envolvidos no processo acordes que o cálculo apresentado pela Segurada continha equívoco quanto ao salário-de-benefício por ela apurado, a acolhida do incidente, desde então era irrecusável. Todavia, não pode ser adotada a conta do Contador como proposto pela r. sentença, por conter falhas na contagem dos juros e na formação da base de cálculo dos honorários de Advogado. Apelação provida para julgar integralmente procedente a ação incidental e determinar o prosseguimento da execução pelo valor indicado pelo INSS com a petição inicial, que se apresenta correto.
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