TRF5. Administrativo. Sigilo fiscal. Receita Federal. Fornecimento de certidão sobre situação de dependência em relação a contribuinte falecido. Direito próprio. Concessão da segurança. Lei 3.470/58, art. 54. CF/88, art. 5º, XXXIV, «b».
«... A impetrante não buscou informações sobre a situação financeira ou fiscal dos falecidos contribuintes. Não pretende defender direitos do espólio, dai não necessitar comprovar a condição de inventariante. O requerimento restringe-se a pedir informação sobre situação própria da impetrante, em defesa de interesse de que é titular. Não foi solicitada qualquer informação sobre rendimentos, aplicações financeiras, patrimônio, transações ou qualquer registro de natureza fiscal. A comunicação, a requerimento da interessada, sobre a declaração ou não do seu nome como «dependente» de terceiro em nada afeta o sigilo fiscal, previsto em lei, independentemente de requisição judicial ou de autoridade fazendária. É direito do cidadão a «obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal» (CF/88, art. 5º, XXXIV, «b»). ...» (Juiz Ridalvo Costa).»
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