Carregando…

DOC. 103.1674.7356.9300

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Servidor da administração indireta. Empresas privadas. Férias. Adiantamento da remuneração. Usurpação da competência legislativa da União para legislar sobre direito do trabalho. Pedido procedente. CF/88, arts. 22, I, 173, § 1º.

«Ação direta de inconstitucionalidade do Lei 1.139/1996, art. 1º, do Distrito Federal, que diz: «Art. 1º - O adiantamento da remuneração de férias a servidor da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal será concedido no percentual de 40% (quarenta por cento) da remuneração líquida do respectivo mês, mediante solicitação expressa do servidor.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito