TRF5. Execução. Penhora. Sigilo fiscal. Requisição de informações a Delegacia da Receita Federal. Intervenção do Juízo. Admissibilidade.
«É legítimo o pedido formulado pela CEF no sentido do juiz requisitar à Delegacia da Receita Federal informações sobre os bens do executado, eis que sem a intervenção do magistrado não seria possível à interessada obtê-las. Justifica-se, no caso, a quebra do sigilo fiscal em benefício do próprio e eficaz funcionamento do Judiciário. Precedentes desta e de outras Cortes de Justiça.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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