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DOC. 103.1674.7357.2300

STJ. Mandado de segurança preventivo. Administrativo. Ensino. Exame nacional de cursos. «Provão» do MEC. Inscrição indeferida. Segurança para garantir a realização da prova. Autoridade coatora. Legitimidade. INEP. Litisconsórcio necessário com a entidade de ensino onde a recorrente realiza o seu curso. Desnecessidade. Situação consolidada. Lei 1.533/51, art. 1º, § 1º. CPC/1973, art. 47.

«Mandado de Segurança preventivo. A autoridade coatora no mandado de segurança preventivo é aquela cuja prática do ato se quer evitar. Exame Nacional de Cursos. A pretensão de realizar o denominado «Provão», diante da omissão de sua inscrição pela Faculdade onde cursa, deve ser dirigida ao executor do certame, o INEP. O litisconsórcio necessário entre a Faculdade e o INEP apenas se imporia acaso a demanda fosse de cunho condenatório.

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