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DOC. 103.1674.7357.2600

TRF5. Mandado de segurança. Sigilo bancário. Auto de infração lavrado contra instituição financeira que em função do dever do sigilo profissional, deixou de prestar informações ao fisco. Precedentes. Lei 4.595/64, art. 38.

«Cabe às instituições financeiras prestarem informações ao Fisco, porém, quando importarem violação ao sigilo profissional, somente com prévia autorização judicial, nos termos do Lei 4.595/1964, art. 38

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