TRF5. Mandado de segurança. Sigilo bancário. Auto de infração lavrado contra instituição financeira que em função do dever do sigilo profissional, deixou de prestar informações ao fisco. Precedentes. Lei 4.595/64, art. 38.
«Cabe às instituições financeiras prestarem informações ao Fisco, porém, quando importarem violação ao sigilo profissional, somente com prévia autorização judicial, nos termos do Lei 4.595/1964, art. 38.»
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