STJ. Recurso especial. Julgamento pelo relator. Julgamento na mesma assentada do agravo regimental e do recurso especial. Impossibilidade defendida, no voto vencido, pelo Min. Peçanha Martins. CPC/1973, art. 557, §§ 1º-A e 1º.
«... No caso, porém, dos autos, mesmo vencido na argüição de inconstitucionalidade constato que o próprio procedimento determinado no malsinado parágrafo 1-A foi desatendido. É que, provido o Agravo de Instrumento impunha-se «dar seguimento ao recurso», vale dizer, colocar em pauta de julgamento o Recurso Especial, ou, aplicando-se a regra inconstitucional do § 1-A, julgar o Relator monocraticamente o Recurso Especial admitido. Julgar, na mesma assentada, o Agravo Regimental e o Recurso Especial é infringir o próprio procedimento determinado no § 1º, acentuando-lhe as inconstitucionalidades com a ilegalidade procedimental. ...» (Min. Peçanha Martins).»
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