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DOC. 103.1674.7357.5000

TRT2. Mandado de segurança. Decisão judicial passível de recurso. Direito líquido e certo. Conceito. Lei 1.533/51, art. 5º, II. CF/88, art. 5º, LXIX.

«... O óbice do inc. II, do Lei 1.533/1951, art. 5º, pode ser ultrapassado quando o ato atacado for patentemente ilegal ou abusivo de poder, causando lesão grave, irreparável ou de difícil reparação, a direito liquido e certo do impetrante (CF/88, art. 5º, LXIX), e que exija apreciação imediata insuscetível de ser obtida de outra forma. Sob essa ótica, analisaremos o mérito do «writ». Segundo a doutrina de Pontes de Miranda citada por Coqueijo Costa «in» «Mandado de Segurança e Controle Constitucional», Ed. LTr, direito líquido e certo «é aquele que não desperta dúvidas, que está isento de obscuridade, que não precisa ser aclarado com o exame de provas nem dilações, que é, de si mesmo, concludente e inconcusso» (ob. cit. pag. 35). ...» (Juíza Sonia Maria Prince Franzini).»

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