STJ. Ação monitória. Condomínio em edificação. Cotas condominiais. Possibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 275, II, «b» e CPC/1973, art. 1.102-A.
«Já decidiu a Corte que a «natureza de processo cognitivo sumário e a finalidade de agilizar a prestação jurisdicional permitem concluir que é cabível o procedimento monitório sempre que o credor possuir documento que comprove o débito mas que não tenha força de título executivo, ainda que lhe seja possível o ajuizamento da ação pelo rito ordinário ou sumário» (REsp 208.870/SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 28/06/99).»
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