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DOC. 103.1674.7357.6000

STJ. Administrativo. Promotor de justiça. Reestruturação do Ministério Público. Extinção de circunscrições. Garantia da inamovibilidade. Violação. Não ocorrência. CF/88, art. 128, § 5º, I, «b».

«Se a Lei Complementar Estadual 110/94, reformulando a estrutura do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, reenquadrou a impetrante em outra promotoria em face da extinção da circunscrição em que atuava, inexiste a alegada ofensa à garantia constitucional da inamovibilidade, porque cabe ao Poder Público organizar a forma mais conveniente e eficaz de prestação dos serviços públicos inerentes a suas instituições.»

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