STJ. Competência. Mandado de segurança. Trânsito. Caminhões-tanques. Res. CONTRAN 116. Ato praticado pelo Ministro da Justiça na condição de Presidente de órgão colegiado. Incompetência do STJ. Súmula 177/STJ. CF/88, art. 105, I, «b».
««O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, orginariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado.» (Súmula 177/STJ).»
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