STJ. Competência. Responsabilidade civil. Dano moral. Utilização pelo ex-empregado, em reclamação trabalhista, de documentos falsos como forma de macular a imagem da empresa e de obter vantagem indevida. Controvérsia resultante da relação de emprego. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.
«... De todo modo, tratando-se de ação reparatória de danos morais decorrente da relação empregatícia havida entre as partes, a competência reconhecidamente é da Justiça do Trabalho. Incidência da Sumula 83/STJ. «... se a ação indenizatória por danos morais intentada por ex-empregado que se diz vítima de ato ilícito praticado pelo ex-empregador dá ensejo à competência da Justiça especializada (CC 35.501-MG, Rel. Min. Castro Filho; REsp 309.774-SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior), o mesmo é de ser declarado quando a hipótese é contrária (imputação feita pelo ex-empregador contra o ex-empregado). ...» (Min. Barros Monteiro).»
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