TAMG. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Cláusula contratual. Engano Justificável. Repetição do indébito. Não-ocorrência. CDC, art. 42, parágrafo único.
«O CDC, art. 42, parágrafo único não se aplica quando a cobrança é feita em razão de cláusula contratual à qual aderiu o devedor livremente, não havendo nulidade absoluta, mesmo que se trate de cláusula anulável, pois, em decorrência da estipulação, o credor se achava habilitado a fazer a cobrança, levado a engano pelo próprio devedor, configurando-se, no caso, engano justificado excepcionado pelo citado dispositivo legal, que impede a devolução do indébito em dobro.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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