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DOC. 103.1674.7357.8000

TAMG. Consumidor. Responsabiliade civil. Empresa de turismo. Viagem internacional. Prestação de serviço deficiente. Responsabilidade objetiva. Ônus da prova. CDC, art. 14, § 3º, II e III.

«Para os casos em que o dano decorra da existência de defeito que comprometa o fornecimento do serviço, o Código de Defesa do Consumidor acolhe o pressuposto da responsabilidade objetiva do fornecedor, independentemente de culpa. Cumpre, assim, à empresa de turismo a prova de que o serviço foi prestado tal como acordado entre as partes.»

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