STJ. Consumidor. Responsabilidade civil. Roubo de malote bancário contendo cheque de cliente. Força maior não caracterizada. Serviço de segurança inerente à atividade do réu. Dever de guarda e vigilância. Previsibilidade. CCB, art. 1.058.
«O transporte de valores sob guarda do banco é de sua inteira responsabilidade, eis que integra o serviço essencial à atividade de guarda e segurança prestado aos clientes, de sorte que não constitui, em tal caso, força maior o roubo de malote contendo cheque confiado à instituição.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito