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DOC. 103.1674.7357.8700

STJ. Execução. Título extrajudicial. Penhora. Ausência de nomeação do depositário. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 664 e CPC/1973, art. 665.

«A recusa dos devedores em receber o bem penhorado como depositários não configura nulidade, podendo ser suprida a nomeação do depositário nos termos do CPC/1973, art. 666. Como já assentou a Corte, a «ausência de nomeação no auto de penhora constitui irregularidade formal sanável, revestindo-se a nulidade da execução, declarada de ofício, na hipótese, em virtude de tal omissão, de excessivo rigor, o que não se coaduna com o princípio da instrumentalidade das formas, norteador da processualística moderna» (REsp 90.865/MG, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJ de 26/10/98; no mesmo sentido: REsp 85.236/MG, Rel. Min. Barros Monteiro, DJ de 10/06/96).»

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