STJ. Falência. Sequestro de bens dos sócios da falida, decretado «ex officio» pelo Juiz. Impossibilidade. Decreto-lei 7.661/45, art. 52.
«A suspeita de que os bens da falida foram distraídos em proveito dos sócios e de terceiros deve ser comprovada por ação própria (Decreto-lei 7.661/45, art. 52), mediante contraditório regular; nem a urgência justifica a supressão do procedimento legal, porque medidas cautelares podem tutelar os interesses em risco enquanto pendente o processo.»
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