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DOC. 103.1674.7358.0100

TAMG. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Inocorrência. CPC/1973, art. 330.

«Presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do juiz, e não mera faculdade, assim proceder.»

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