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DOC. 103.1674.7358.0600

STJ. Locação. Fiança. Responsabilidade dos fiadores. Renúncia ao direito de exonerar-se da fiança. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Súmula 214/STJ. CCB, art. 1.483 e CCB, art. 1.500.

«Assentada jurisprudência deste Tribunal no sentido de que o instituto da fiança não comporta interpretação extensiva, obedecendo, assim, disposição expressa do CCB, art. 1.483. Na fiança, o garante só pode ser responsabilizado pelos valores previstos no contrato a que se vinculou, sendo irrelevante, na hipótese, para se delimitar a duração da garantia, cláusula contratual prevendo a obrigação do fiador até a entrega das chaves, ou ainda que tenha ocorrido renúncia ao direito de exonerar-se da garantia.»

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