STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Instauração de processo administrativo disciplinar. Acompanhamento pessoal ou por advogado. Ampla defesa. Lei 8.112/90, art. 156. CF/88, art. 5º, LV.
«É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.» (Lei 8.112/90, art. 156). «O exercício do direito previsto no Lei 8.112/1990, art. 156 é facultativo, podendo o servidor fazer-se presente pelo advogado que constituiu, ou ver-se assistir por defensor dativo, não só quando revel, mas também por imperativa determinação constitucional, que assegura aos acusados em geral o direito à ampla defesa com todos os recursos a ela inerentes, além do contraditório (CF/88, art. 5º, LV).»
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