STJ. Responsabilidade civil. Acidente ferroviário. Queda de trem. «Surfista ferroviário». Culpa exclusiva da vítima.
«A pessoa que se arrisca em cima de uma composição ferroviária, praticando o denominado «surf ferroviário», assume as conseqüências de seus atos, não se podendo exigir da companhia ferroviária efetiva fiscalização, o que seria até impraticável.»
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