STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Dissabor. Banco. Notificação feita pelo estabelecimento bancário a correntista, através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, comunicando-lhe o intento de não mais renovar o contrato de abertura de crédito. Exercício regular de um direito. CF/88, art. 5º, V e X.
«Não há conduta ilícita quando o agente age no exercício regular de um direito. Mero aborrecimento, dissabor, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral.»
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