STJ. Responsabilidade civil. Imprensa. Notícia veiculada em jornal. Elementos inverídicos fornecidos por advogado ao jornalista. Demanda movida apenas contra ambos. Possibilidade. Legitimidade passiva «ad causam» reconhecida. CCB, art. 159. Lei 5.250/67, art. 49, § 2º. CPC/1973, art. 267, VI.
«É parte legitimada, no pólo passivo da lide, respondendo pelos danos morais causados, aquele que presta informações à imprensa ou fornece documentos que não correspondem à realidade, ensejando a divulgação de matéria jornalística inverídica e lesiva à honra da vítima, o qual pode ser demandado escoteiramente, ou em conjunto com o jornalista responsável pela matéria, como «in casu» ocorreu, e a empresa responsável pelo veículo de comunicação.»
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