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DOC. 103.1674.7358.3600

STJ. Responsabilidade civil. Imprensa. Notícia veiculada em jornal. Elementos inverídicos fornecidos por advogado ao jornalista. Demanda movida apenas contra ambos. Possibilidade. Legitimidade passiva «ad causam» reconhecida. CCB, art. 159. Lei 5.250/67, art. 49, § 2º. CPC/1973, art. 267, VI.

«É parte legitimada, no pólo passivo da lide, respondendo pelos danos morais causados, aquele que presta informações à imprensa ou fornece documentos que não correspondem à realidade, ensejando a divulgação de matéria jornalística inverídica e lesiva à honra da vítima, o qual pode ser demandado escoteiramente, ou em conjunto com o jornalista responsável pela matéria, como «in casu» ocorreu, e a empresa responsável pelo veículo de comunicação.»

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