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DOC. 103.1674.7358.4200

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Termo inicial. Juntada do laudo pericial em Juízo. Lei 8.213/1991, art. 23 e Lei 8.213/1991, art. 86.

«Em tema de concessão de benefício previdenciário permanente, decorrente de acidente de trabalho, deve-se considerar como seu termo inicial o dia da juntada do laudo pericial em Juízo.»

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