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DOC. 103.1674.7358.5100

STJ. Ação penal. Denúncia. Propositura pelo Ministério Público com base em elementos colhidos em sindicância de natureza civil. Possibilidade. Inquérito policial. Ausência. Nulidade inexistente. CPP, art. 12 e CPP, art. 27.

«Se o Ministério Público, em meio a procedimento investigatório civil, instaurado para apurar irregularidades em instituição de abrigo de menores abandonados, entrever a existência de abusos sexuais, configuradores de crime contra os costumes, nada impede exerça, como «dominus litis», o poder-dever de promover a ação penal, desde que suficientemente convicto, pelos elementos colhidos, da existência dos requisitos mínimos para a denúncia. Nesse caso, o inquérito policial afigura-se dispensável, não havendo se falar em nulidade pela sua ausência, notadamente em virtude de haver, no caso, sentença condenatória.»

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