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DOC. 103.1674.7358.5900

TAMG. Furto qualificado. Concurso de pessoas. CP, art. 155, § 4º, IV.

«Não cabe considerar como simples o furto qualificado pelo concurso de agentes, ao argumento de desproporcionalidade em relação ao roubo em igual condição, tendo em vista que nosso ordenamento jurídico ainda se orienta pelo positivismo kelseniano, e, assim, a postura questionada deverá prevalecer.»

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