STJ. «Habeas corpus». Recurso ordinário. Interpelação jucidial. Trancamento. Inviabilidade da via eleita. Inexistência de ameaça à liberdade de locomoção. CPP, art. 144. CF/88, art. 5º, LXVIII.
«A via do «habeas corpus» não é idônea para se trancar o procedimento de interpelação judicial (CPP, art. 144), tendo em vista tratar-se de mero procedimento preparatório para a eventual propositura de ação penal de iniciativa privada, em que não há previsão de condução coercitiva dos interpelados para comparecerem à audiência. Inexistência de ameaça à liberdade de locomoção dos pacientes.»
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