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DOC. 103.1674.7358.7100

STJ. Júri. Julgamento pelo Tribunal de Júri. Interrogatório. Reperguntas do Ministério Público. Ato contrário à lei. Descumprimento que macula o convencimento leigo. Ordem de «habeas corpus» concedida. CPP, art. 187.

«Tem-se firme nesta Casa, bem assim na Corte Suprema, que o ato do interrogatório do réu é exclusivo da alçada da atividade jurisdicional, impedindo qualquer intromissão das partes, ou da defesa ou da Acusação, a teor da inteligência do CPP, art. 187. A proibição, por sinal, reveste-se de maior importância se presente o procedimento da competência do Tribunal do Júri. Porque os debates orais oferecem inúmeras possibilidades, a utilização do que se disse pelo acusado a partir de reperguntas dos acusadores e defensores pode influenciar demasiadamente o ideário juízo imparcial leigo. Por essa razão, é compreensível reconhecer como essencial do ato, por isso exigência imperativa, apenas a iniciativa do magistrado na direção do interrogatório, sob pena de contrariar o desejo legal.»

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