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DOC. 103.1674.7358.7700

STJ. Ministério Público. Intimação pessoal. Lei 8.625/93, art. 41, IV.

«O prazo de interposição de recurso pelo Ministério Público começa a fluir da intimação pessoal de seu representante, que se aperfeiçoa com a entrega dos autos com vista.»

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