STJ. Ministério Público. Intimação pessoal. Entrega dos autos na Procuradoria. Lei Complementar 75/93, art. 18, II, «b». Lei 8.625/93, 41, IV.
«Embora seja prerrogativa do Ministério Público a intimação pessoal (arts. 18, II, «b» da Lei Complementar 75/1993 e 41, IV da Lei 8.625/93) , tal não pode prevalecer quando da entrega dos autos na Procuradoria até interposição do inconformismo decorre o prazo de quase 30 (trinta dias). Sem qualquer referencial válido e sem supedâneo na razoabilidade, o recurso é de ser considerado intempestivo, sob pena de se transformar o prazo recursal de próprio para impróprio.»
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