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DOC. 103.1674.7358.7900

STJ. Pena. Execução penal. Limite temporal. Cumprimento de pena. Fuga do condenado. Novas condenações. Unificação de penas. Desconto do período anterior. Descabimento. CP, art. 75, § 2º.

«A despeito do limite temporal de submissão do réu à pena privativa de liberdade, fixada em nosso sistema em 30 anos (CP, art. 75), mesmo que já tenha ele cumprido parte das penas esse período é desprezado na hipótese de fuga do condenado, com imposição de novas condenações impondo-se nova unificação.»

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