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DOC. 103.1674.7358.8800

STJ. Tóxicos. Tráfico ilícito de entorpecentes. Confisco de bens. Motocicleta. Necessidade da utilização do bem para o fim específico de praticar o crime. Utilização eventual. Impossibilidade. Lei 6.368/76, art. 34.

«O Lei 6.368/1976, art. 34, com redação dada pela Lei 9.804/99, é claro ao determinar, como requisito para o confisco do bem, que o mesmo seja destinado à prática do crime, sendo insuficiente, para o recolhimento, sua utilização eventual na prática do ato criminoso.»

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